TERMOS E CONDIÇÕES

1. DO OBJETO E DESTINAÇÃO

Espaços temporários de diferentes tamanhos, individualmente ou em grupo denominados BOX.

 

2. DO ALUGUEL

O aluguel vencerá de forma antecipada e deverá ser pago na data e forma ajustada em Contrato entre a STOCKMAIS e o USUÁRIO.

2.1 O valor do primeiro aluguel será pago de forma proporcional ao prazo de locação do primeiro mês, ficando desde já ajustado que na hipótese da locação ter início após o 20° dia do mês, o valor do primeiro aluguel será acrescido do aluguel do mês subsequente.

2.2 Ao USUÁRIO será concedida a aplicação de valores promocionais, desde que mantenha-se adimplente durante toda a vigência do Contrato. Em caso de inadimplência, os valores promocionais serão imediatamente cancelados.

2.3 Os valores promocionais são concedido por mera liberalidade da STOCKMAIS, sendo esta uma condição não cumulativa, concedida apenas 1 (uma) vez durante toda a vigência do Contrato, podendo ser cancelada a qualquer tempo.

2.4 Completos 12 (doze) meses de locação da data de assinatura do contrato, o valor do aluguel será reajustado, de acordo com a variação positiva do IGP­ M/FGV ou na hipótese de sua falta, extinção ou inaplicabilidade, variação positiva do IGP-D1/FGV, o IPC/FIPE, ou o IPCA/IBGE, ou outro índice capaz de refletir a recomposição do poder aquisitivo da moeda, observada a ordem de nomeação. O reajuste será aplicado todo dia 1º (primeiro) de cada mês previsto para tal.

2.5 Na hipótese de superveniência de lei que admita ou que deixe de vedar correção do valor do aluguel em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, fica desde já convencionado e estipulado, de modo irretratável e irrevogável, que a atualização dos aluguéis passará a ser feita, automaticamente, no menor prazo que vier a ser permitido pela lei posterior.

2.6 Eventuais recebimentos de aluguéis em valores inferiores aos devidos não eximirão o USUÁRIO da obrigação de complementar o pagamento das diferenças.

2.7 De igual modo, não caracterizará alteração ou renovação contratual o eventual recebimento de aluguel em atraso, sem os acréscimos previstos em Contrato.

 

3. ESTADO, UTILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO BOX

O BOX será entregue ao USUÁRIO pela STOCKMAIS em perfeito estado de conservação e uso, e deverá ser devolvido nas mesmas condições pelo USUÁRIO à STOCKMAIS, com exceção do desgaste natural que possa ter ocorrido e não será de responsabilidade do USUÁRIO.

3.1 O BOX deverá ser mantido em perfeito estado de conservação e de uso e, ao final da locação, devolvido totalmente livre de coisas, qualquer que seja o motivo ou a época da restituição. 

3.2 O acesso ao BOX somente será permitido a pessoas autorizadas e registradas pelo USUÁRIO junto à STOCKMAIS, apenas nos horários estabelecidos para o funcionamento do STOCKMAIS, a não ser que expressamente indicado em Contrato. Não será admitido o ingresso, utilização e permanência dentro das dependências da STOCKMAIS de pessoas que não o próprio USUÁRIO ou as pessoas autorizadas por ele. 

3.3 A devolução do BOX deverá ser comunicada à STOCKMAIS pelo USUÁRIO até o dia 18 do mês em o que o USUÁRIO pretenda fazer a rescisão do Contrato, podendo este ser o último mês ajustado para a locação ou não. A comunicação da devolução do BOX após a data mencionada implica no pagamento integral da locação e consequente direito de uso do BOX pelo USUÁRIO no mês subsequente.

3.4 As partes procederão à vistoria final na data programada para a desocupação, dentro do horário de funcionamento da STOCKMAIS. Na ocasião, o BOX deverá estar livre e desocupado. Se durante a vistoria for verificada a necessidade de reparo no BOX, será lavrado termo de vistoria final com a indicação dos danos a serem reparados pelo USUÁRIO. A não elaboração de laudo de vistoria – e a consequente quitação das obrigações do USUÁRIO quanto ao estado de conservação do BOX –, não implica no reconhecimento ou indício de quitação das demais obrigações locatícias, como o pagamento de aluguéis.

 

4. RENOVAÇÃO DO Contrato

Findo o prazo de locação sem que o USUÁRIO tenha manifestado sua intenção de rescisão do Contrato, este será prorrogado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, mediante pagamento do boleto bancário enviado pela STOCKMAIS ao USUÁRIO. Reservando-se a STOCKMAIS o direito de ajustar o valor da locação, de acordo com os índices legais e a tarifa aplicada pela STOCKMAIS à época.

4.1 A inadimplência do USUÁRIO por período superior a 30 (trinta) dias da data de vencimento do boleto bancário, além das penalidades aplicáveis previstas, acarretará na rescisão automática do contrato.

 

5. BENFEITORIAS

Não poderão ser introduzidas benfeitorias ou mesmo realizadas alterações ou reforma no BOX, incluindo perfurações para fixar prateleiras, adesivação ou apoio de objetos pesados na parede do BOX, salvo se mediante à expressa autorização da STOCKMAIS.

5.1 Na hipótese de introdução de modificações ou reformas pelo USUÁRIO, a STOCKMAIS poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independente de qualquer aviso ou notificação prévios, ficando o USUÁRIO responsável pela restituição do BOX ao estado em que este se encontrava e obrigado a pagar os respectivos aluguéis até que isso aconteça.

 

6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES

6.1 A STOCKMAIS se compromete a entregar o BOX locado em estado de servir ao uso a que se destina e manter, durante toda a locação, a forma e o destino do BOX, efetuando quando necessário os reparos e reposições estruturais, exceto se comprovadas avarias decorrentes de má utilização do BOX pelo USUÁRIO.

6.2 A STOCKMAIS não é e nunca será considerada depositária dos bens e materiais alocados no BOX pelo USUÁRIO, sob quaisquer circunstâncias.

6.3 Não tem a STOCKMAIS qualquer responsabilidade pelos danos decorrentes de terceiros, advindos de casos fortuitos ou de força maior que possam causar a destruição ou perecimento dos bens alocados no BOX pelo USUÁRIO. Também não terá a STOCKMAIS qualquer responsabilidade pelo cumprimento de ordem de apreensão de bens efetuada pela polícia, oficiais de justiça ou por autoridades sanitárias, dentre outras.

6.4 Caso a STOCKMAIS necessite de acesso ao BOX para efetuar reparos ou manutenção, deverá avisar o USUÁRIO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Caso o USUÁRIO não possa comparecer ao local para efetuar a abertura do BOX, a STOCKMAIS poderá realizar tal procedimento na presença de 2 (duas) testemunhas, que poderão ser funcionários da STOCKMAIS, dispensada a designação prévia na hipótese de comprovada urgência ou gravidade da situação.

6.5 O USUÁRIO se compromete a utilizar o BOX para o fim a que se destina, não alocando em seu interior (i) materiais ilegais, inflamáveis, explosivos, químicos, tóxicos, corrosivos, radioativos ou qualquer outra material cujo depósito possa infringir as regras de zoneamento aplicáveis e que sejam nocivos à saúde humana e ao meio ambiente; (ii) animais de quaisquer espécie; (iii) alimentos perecíveis ou congelados; (iv) objetos cuja posse não esteja o USUÁRIO legalmente investido; (v) dinheiro; (vi) armas ou munições; (vii) bens provenientes da prática de condutas ilegais; (vii) drogas de qualquer espécie ou tipo, incluindo medicamentos; ou qualquer bem ou objeto que venha de qualquer forma expor a STOCKMAIS, seus funcionários e/ou demais inquilinos a situação de perigo ou risco;

6.6 O USUÁRIO deve:

a. Zelar pela limpeza, conservação e organização do BOX e dos bens nele armazenados, mantendo-o no mesmo estado em que recebeu, para assim o restituir à STOCKMAIS quando findada a locação, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso normal do BOX;

b. Vigiar, assegurar e zelar pelos bens alocados ou em vias de serem alocados no BOX, durante todo o trajeto, desde a sua carga/descarga do veículo automotor, até o momento em que estejam alocados no BOX, não respondendo a STOCKMAIS por eventuais danos, furtos ou roubos que possam vir a ocorrer;

c. Avisar imediatamente a STOCKMAIS caso ocorra qualquer avaria no BOX;

d. Não utilizar, em hipótese alguma, o BOX como moradia ou nele desenvolver qualquer prática comercial;

e. Não dar ensejo a situações que possam vir a causar transtorno, inconveniência e risco à STOCKMAIS ou quaisquer de seus inquilinos, valendo-se tão somente do espaço ofertado pelo BOX que lhe cabe;

f. Não sublocar no todo ou em parte o BOX, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, suas obrigações ou direitos decorrentes do contrato ou a ele relacionados, sem o consentimento prévio, por escrito, da STOCKMAIS;

g. Observar as normas aplicáveis, em especial a Portaria CAT 69 de outubro de 1999, caso seja contribuinte de lCMS, e providenciar o recolhimento de todo e qualquer tributo que se fizer incidente sempre que armazenar ou retirar algum item do BOX;

h. Não fazer uso de equipamentos ou materiais elétricos e/ou a gás, dentro do BOX ou nas dependências da STOCKMAIS, que tragam risco de incêndio;

i. Comunicar em até 5 (cinco) dias qualquer alteração nos dados de endereço e contato, sob pena de serem consideradas válidas e eficazes notificações e comunicações que sejam feitas ao endereço e responsável não atualizado.

6.7 O USUÁRIO é responsável por toda e qualquer notificação, intimação, citação ou reclamação administrativa que a STOCKMAIS venha a sofrer por força dos bens e materiais alocados no BOX, respondendo por todos os custos, multas e indenizações decorrentes, inclusive honorários advocatícios.

6.8 O USUÁRIO se responsabiliza ainda por todos e quaisquer danos causados a terceiros pelos bens,   por ele ou terceiros por ele autorizados, alocados no BOX, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior.

 

7. SEGURO

O USUÁRIO obriga-se a contratar e manter, durante toda a vigência do contrato, seguro(s) contratado com companhia seguradora prévia e expressamente aprovada pela STOCKMAIS, de acordo com as condições, potencial de risco e peculiaridades da locação e dos bens alocados no BOX, que inclua, no mínimo, as seguintes coberturas: incêndio, raio, vendaval, explosão, fumaça, derrame de água ou outra substância líquida, queda de aeronave, furto e/ou roubo (inclusive de valores, se for o caso), danos elétricos, quebra de vidros, tumultos, greves e Iock outs, lucros cessantes decorrentes de incêndio, queda de raio e explosão e de responsabilidade civil de terceiros, sendo certo que as coberturas patrimoniais deverão ser contratadas de acordo com o valor da totalidade dos bens declarados pelo USUÁRIO, ficando a STOCKMAIS isenta do pagamento de qualquer prejuízo que não seja coberto pelo seguro, bem como do custeio de franquias, se aplicável.

7.1 O USUÁRIO deverá manter as coberturas securitárias contratadas sem interrupção, a partir do início da vigência da locação, obrigando-se a, caso necessário, renovar as referidas coberturas nos mesmos termos estabelecidos para sua contratação inicial, sempre fornecendo à seguradora informações verdadeiras e completas, incluindo aquelas relativas à alteração no valor dos bens alocados no BOX. Não obstante, o USUÁRIO compromete-se a informar à STOCKMAIS, imediatamente, caso haja alteração no valor dos bens alocados no BOX, providenciando a respectiva ciência à seguradora e alteração das coberturas contratadas, caso aplicável.

7.2 Ocorrido o sinistro decorrente de ato ou fato imputável ao USUÁRIO e verificada a não existência de cobertura securitária para aquele ato ou fato, independentemente do motivo, o USUÁRIO é obrigado a ressarcir a STOCKMAIS os prejuízos diretos e indiretos que esta tiver, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da quantificação das perdas relacionadas ao sinistro. Caso o reembolso não ocorra dentro deste período, ao montante devido à STOCKMAIS será acrescido, a título de multa, o valor de 20% (vinte por cento) do valor comprovadamente desembolsado pela STOCKMAIS.

7.2.1 Em caso de sinistro, ocorrendo o perecimento da coisa, o contrato ficará suspenso, não sendo devidos aluguéis ou quaisquer outros encargos pelo USUÁRIO à STOCKMAIS até a reparação da coisa. Caso a reparação demore mais de 30 (trinta) dias, o contrato será rescindido, de pleno direito, salvo se de forma diferente for acordado entre as partes, sem qualquer ressarcimento de uma à outra parte.

7.3 Na ocorrência de sinistro coberto, os valores que, em razão do(s) seguro(s) contratado(s), forem eventualmente pagos pela(s) seguradora(s) diretamente ao USUÁRIO serão destinados em primeiro lugar ao reparo dos danos causados a terceiros, incluindo a STOCKMAIS, salvo expressa e escrita disposição em contrário. Se os prejuízos da STOCKMAIS decorrentes de eventual sinistro forem superiores ao valor limite de indenização da(s) apólice(s) de seguro, a diferença entre este valor limite e aquele a ser indenizado será devida pelo USUÁRIO à STOCKMAIS e deverá ser paga em até 30 (trinta) dias a contar da quantificação das perdas relacionadas ao sinistro. Caso o reembolso não ocorra dentro deste período, ao montante devido à STOCKMAIS e não indenizável pela(s) seguradora(s) será acrescido o valor de 20% (vinte por cento) a título de multa.

7.4 É de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO informar-se sobre as condições gerais, especiais e particulares da(s) apólice(s) contratada(s), em especial os riscos não cobertos e exclusões, inexistindo qualquer responsabilidade da STOCKMAIS, caso não ocorra pagamento de indenização pela seguradora ou pela alocação pelo USUÁRIO no BOX de bens não cobertos pela apólice de seguro.

 

8. VISTORIAS

O USUÁRIO obriga-se a permitir a vistoria do BOX pela STOCKMAIS, seu mandatário ou preposto, mediante designação de dia e hora, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, feita por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone.

8.1 O USUÁRIO será cientificado por carta de eventuais irregularidades ou infrações que forem constatadas na vistoria pela STOCKMAIS, seu preposto ou mandatário, para que faça cessar a irregularidade ou infração ou promova imediatamente os reparos e consertos respectivos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e adoção de medidas judiciais pertinentes, independentemente de qualquer novo aviso ou notificação prévios.

8.2 Durante o tempo necessário aos reparos o USUÁRIO responderá pelos aluguéis e encargos devidos.

 

9. PENALIDADES

Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis e demais encargos estipulados no contrato ou previstos em lei, sobre a importância efetivamente em débito passará a incidir, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévios, ajuizada ou não a ação de que possa valer-se a STOCKMAIS, multa moratória de 10% (dez por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou fração de mês, e atualização monetária calculada pelos mesmos índices indicados para o reajuste do aluguel, encargos esses que deverão ser computados pro rata die, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.

9.1 A multa contratual pactuada entre USUÁRIO e STOCKMAIS, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição do presente contrato será equivalente a 3 (três) vezes o valor do aluguel vigente à época da infração, salvo quando tal infração for objeto de multa específica estabelecida em contrato. O pagamento da multa contratual não prejudicará o direito da STOCKMAIS de pleitear perdas e danos, aluguéis e encargos em atraso, independentemente da rescisão do contrato, caso não seja sanado o descumprimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do USUÁRIO da comunicação escrita.

 

10. RESCISÃO
A locação poderá ser rescindida por qualquer das partes, sem justa causa, devendo a devolução do BOX observar a regra disposta no item 3.3.

10.1 Além da hipótese de rescisão acima, a locação será rescindida, por justa causa, na hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações pactuadas em contrato ou das leis disciplinadoras da locação de coisas, caso a infração não seja sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do USUÁRIO da comunicação escrita.

10.2 Se o BOX locado for atingido por incêndio, raio, inundação ou outros fenômenos da natureza, a locação interromper-se-á por tempo igual ao necessário para as reformas e adaptações pertinentes. Na hipótese que do sinistro resulte a inutilização do BOX para o fim previsto, a locação ficará automaticamente rescindida para ambas as partes, sem que uma deva pagar à outra qualquer quantia, a título de indenização, perdas e danos, lucros cessantes ou mesmo a título de multa contratual, salvo se comprovado o dolo ou culpa de uma das partes, permanecendo apenas a obrigação do USUÁRIO de efetuar o pagamento pro rata die do aluguel do BOX pelo seu tempo de uso.

10.3 Independentemente da causa ou motivo da extinção do contrato, o USUÁRIO é obrigado a retirar os bens alocados no BOX em até 5 (cinco) dias úteis contados da data em que o contrato foi considerado extinto, sendo devido à STOCKMAIS o valor dos aluguéis e encargos até a data da efetiva desocupação.

10.3.1 Na hipótese de não ser respeitado o prazo de desocupação ajustado, além do pagamento dos aluguéis e encargos devidos, o USUÁRIO ficará obrigado ao pagamento de multa diária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel até a data da efetiva desocupação ou abertura do BOX conforme cláusula décima primeira abaixo.

 

11. INADIMPLÊNCIA, ABANDONO, ABERTURA E DESOCUPAÇÃO DO BOX

Decorrido um dia de atraso no pagamento do aluguel, conforme datas e valores estabelecidos no contrato, fica a STOCKMAIS autorizada a imediatamente realizar o bloqueio do acesso do USUÁRIO ao BOX até que seja regularizada quitação integral dos valores devidos, ocasião em que o acesso ao BOX pelo USUÁRIO será liberado pela STOCKMAIS. Não sendo sanada a inadimplência, fica autorizada a STOCKMAIS a adotar os procedimentos abaixo previstos.

11.1 Considerar-se-á abandonado o BOX quando (i) extinto o contrato pelo USUÁRIO por falta de pagamento do alugue ou de eventuais encargos previstos em contrato e/ou (ii) caso o USUÁRIO tenha removido todos os seus bens do BOX, abandonando-o sem a quitação dos valores devidos. Em ambos os casos, o USUÁRIO será notificado para que, no prazo máximo de até 10 (dez) dias contados da data de envio da notificação, regularize sua situação.

11.2 Decorrido o prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de envio da notificação, solicitando a regularização do USUÁRIO mediante a quitação do valor devido e/ou a devolução do BOX, permanecendo este inerte, estará a STOCKMAIS automaticamente autorizada a abrir o BOX abandonado e providenciar a retirada dos bens ali alocados, valendo-se de todos os meios necessários para tanto. Os bens que forem retirados do BOX serão encaminhados para local a ser escolhido pela própria STOCKMAIS.

11.2.1 O USUÁRIO será notificado mediante a comunicação escrita e enviada pelos Correios, com aviso de recebimento, ou qualquer outra forma a critério da STOCKMAIS, para que, querendo, tome as medidas necessárias para evitar a abertura do BOX e os encargos deste ato decorrentes – como transporte dos bens e depósito, ressarcimento de eventuais valores para o reparo do BOX, derivados de avaria quando da sua abertura –, os quais serão posteriormente cobrados do USUÁRIO, nos termos da cláusula 11.5.

11.3 A abertura do BOX será sempre acompanhada de 2 (duas) testemunhas, sendo lavrado termo descritivo dos bens e materiais encontrados em seu interior, cuja cópia seguirá anexa a carta prevista no item acima.

11.4 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da remoção dos bens nos termos da cláusula 11.3, e não tendo o USUÁRIO manifestado interesse em reaver seus bens, estará a STOCKMAIS autorizada a vender ou leiloar os bens para ressarcir-se dos custos, transporte, despesas, aluguéis e encargos não quitados pelo USUÁRIO ou, ainda, caso não tenham valor comercial, destino-los à instituição beneficente que determinar, a seu exclusivo critério.

11.5 A eventual venda dos bens abandonados pelo USUÁRIO não obstará a STOCKMAIS de tomar as medidas e recursos necessários, judiciais ou não, para que lhe sejam reparados todos os eventuais danos causados pelo USUÁRIO, bem como reavidos os valores que lhe sejam devidos em função das despesas e encargos decorrentes da inadimplência do USUÁRIO, incluindo custos de transporte dos bens e de depósito, após extinto o contrato.

 

12. CESSÃO

A STOCKMAIS poderá ceder os direitos de crédito decorrentes de contrato, independentemente de anuência do USUÁRIO, bastando indicar por escrito a este os dados do cessionário e os dados necessários para que sejam efetuados os pagamentos referentes aos créditos cedidos, nos termos do artigo 286 do C6digo Civil.

CONTATO

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